DECRETO N. 23.847, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo, da Secretaria do Governo,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.400.000.000 (um bilhão, quatrocentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1985.