DECRETO N. 23.854, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondente aos Quadros
 de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto nos Artigos 1.° e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam alterados, na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrante deste decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.° do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, modificados em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, correspondentes:
I - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
II - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo;
III - a Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnologicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento de que trata o parágrafo único do Artigo 3.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.