DECRETO N. 23.857, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e
o Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4 20.218.000.000
(vinte bilhdes, duzentos e dezoito milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.018.000.000 (vinte bilhões e dezoito milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de
dezembro de 1984, e
II - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos
do Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.