DECRETO N. 23.858, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de
despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas attibuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.651.365.821 (quatro
bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, trezentos e sessenta e
cinco mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cr$ 4.651.365.821
(quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, trezentos e
sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.