FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.276.619.187 (oito
bilhões, duzentos e setenta e seis milhões seiscentos e dezenove mil,
cento e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 15.495.187 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e
cinco mil, cento e oitenta e sete ctuzeiros), nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 8.261.124.000 (oito bilhões, duzentos e sessenta e um
milhões, cento e vinte e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo
5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 8.292 567
187 (oito bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.276.619.187 (oito bilhões, duzentos e setenta e seis
milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e sete cruzeiros),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro
e,
II - Cr$ 15.948.000 (quinze milhões, novecentos e quarenta e
oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de Redução
Orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.