DECRETO N. 23.863, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.276.619.187 (oito bilhões, duzentos e setenta e seis milhões seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 15.495.187 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e sete ctuzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 8.261.124.000 (oito bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, cento e vinte e quatro mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 8.292 567 187 (oito bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 8.276.619.187 (oito bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro e,
II - Cr$ 15.948.000 (quinze milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de Redução Orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.