FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985 e o Artigo 5.º,
da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.929.559.371 (sete
bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e
nove mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente. observando-se nas classificações Institucional,
Econômica Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.685-332.075 (um bilhão, seiscentos e oitenta cinco milhões,
trezentos e trinta e dois mil e setenta e cinco cruzeiros), nos termos
do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 6.035.824.538 (seis bilhões, trinta e cinco milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros),
nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, e
III - Cr$ 208.402.758 (duzentos e oito milhões, quatro centos e dois
mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), no termos do Artigo 5.º,
da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$
7.929.559.371 (sete bilhões, novecentos vinte e nove milhões,
quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um cruzeiros),
observando-se nas classificações Insritucional, Econômica e
Funcional-Programática a dis criminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.