DECRETO N. 23.865, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse
 ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, o Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 7.929.559.371 (sete bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.685-332.075 (um bilhão, seiscentos e oitenta cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 6.035.824.538 (seis bilhões, trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, e
III - Cr$ 208.402.758 (duzentos e oito milhões, quatro centos e dois mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), no termos do Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 7.929.559.371 (sete bilhões, novecentos vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Insritucional, Econômica e Funcional-Programática a dis criminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.