DECRETO N. 23.866, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
e para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.188.500.000 (três
bilhões, cento e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.269.700 000 (um bilhão, duzentos e sessenta e
nove milhões e setecentos mil cruzeiros), nos termos do inciso
II, e
II - Cr$ 1.918.800 000 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões
e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de
Cr$ 140.200.000 (cento e quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decrero.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marÇo de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.