FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.250.000.000 (um
bilhão, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$ 6.250.000.000
(seis bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.250.000.000 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões
de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), nos termos
do inciso IV, em decorrência de operações de crédito contratada pela
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trara o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.