FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 147.375.000 (cento e
quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Trbalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação de
Cr$ 190.836.000 (cento e noventa milhões, oitocentos e trinta e seis
mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 147.375.000 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos
e setenta e cinco mil ctuzeiros), nos termos do inciso II, em
decorrência do artigo primeiro, e
II - Cr$ 43.461.000 (quarenta e três milhões, quatrocentos e
sessenta e um mil cruzeitos), nos termos do inciso III, com recursos
de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.