FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.579.089.000 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove
milhões, oitenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu mento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 379.089.000 (trezentos e setenta e nove milhões,
oitenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretirio de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1985.