FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais da Delegacia
de Polícia do Município de Jacareí.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1985.