FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 3.ª para 2.ª classe a Delegacia de Polícia de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1985.