DECRETO N. 23.893, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 34, inciso I e § 1 º da Constituição do Estado (Emenda n. 2), e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 11,000,000.00 (onze milhões de dólares norte-americanos), junto ao Crédit Lyonnais, Paris, França, incluindo-se a assinatura do empréstimo e das Notas Promissórias Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n. 3.570, de 26 de outubro de 1982 e Resolução do Senado Federal n. 31, de 28 de junho de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 9 de setembro de 1985.