FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
disposto no Artigo 34, inciso I e § 1 º da
Constituição do Estado (Emenda n. 2), e na
conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Marcos Giannetti da
Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 11,000,000.00
(onze milhões de dólares norte-americanos), junto ao
Crédit Lyonnais, Paris, França, incluindo-se a assinatura
do empréstimo e das Notas Promissórias Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela
Lei Estadual n. 3.570, de 26 de outubro de 1982 e
Resolução do Senado Federal n. 31, de 28 de junho de
1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 9 de setembro de 1985.