DECRETO N. 23.895, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de despesas com Subvenções Econômicas da Companhia de Promoção de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.120.900.000 (um bilhão, cento e vinte milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.  23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1985.