DECRETO N. 23.898, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Descentralização e Participação,
 visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de confoimidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.510.471.000 (um bilhão, quinhentos e dez milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.278.471.000 (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 232.000.000 (duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), consoante faculta o inciso III, com recursos de redução da própria Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda  
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto, na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1985.