DECRETO N. 23.899, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Eleva à categoria de 3.ª Classe a Delegacia de Polícia de Tietê


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta
Artigo 1.º - Fica elevada de 4.ª para 3.ª Classe a Delegacia de Polícia de Tietê.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos, 9 de setembro de 1985.