FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 332.757.000
(trezentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e
sete mil cruzeiros) para construção, às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nesta decreto correrá através do Codigo 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0. do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 10 de setembro de 1985.