DECRETO N. 23.900, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 332.757.000 (trezentos e trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) para construção, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nesta decreto correrá através do Codigo 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 10 de setembro de 1985.