DECRETO N. 23.901, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas com Subscrições de Ações


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6 º, da Lei n. 4.431, de 4 de de zembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 124.344.740.000 (cento e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cr$ 19.250.977.000 (dezenove bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros) e de Cr$ 71.900.269.000 (setenta e um bilhões nove centos milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1985.