FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro
de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
970.546.668 (novecentos e setenta milhões, quinhentos e quarenta
e seis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 960.546.668 (novecentos e sessenta milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 1.159.546.668
(um bilhão, cento e cinqüenta e nove milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que
trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude
o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 960.546.668 (novecentos e sessenta milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 199.000.000 (cento e noventa e nove milhões de
cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, nos termos do
inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1985.