FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
136.200.000 (cento e trinta e seis milhões, duzentos mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com reeursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 20.200.000 (vinte milhões, duzentos mil
cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia nos termos do
inciso III, e
II - Cr$ 116.000.000 (cento e dezesseis milhões de
cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia, nos
termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1985.