DECRETO N. 23.904, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 136.200.000 (cento e trinta e seis milhões, duzentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com reeursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.200.000 (vinte milhões, duzentos mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia nos termos do inciso III, e
II - Cr$ 116.000.000 (cento e dezesseis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia, nos termos do inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1985.