FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
157.785.000 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1985.
DECRETO N. 23.905, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre concessão de
subvenção às instituições
assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 157.785.000
onde se lê: (cento e cinquenta e sete milhões, etecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros)....
leia-se: (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros)...
onde se lê: Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
leia-se: Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo