DECRETO N. 23.908, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6 º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984 e o Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 846.952.537 (oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 38.194.336 (trinta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros), de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984, e
II - Cr$ 808.758.201 (oitocentos e oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1985.