FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considetando que é dever cívico honrar a memória
daqueles que se destacaram no desempenho de suas atividades,
assegurando-lhes o reconhecimento para a posteridade;
Considerando que o Engenheiro Antonio Greff Borba, mercê de
incansável obstinação, idealizou e implantou o
Campo de Pesquisas Hidroagrícolas do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, localizado no município
de Pindamonhangaba, SP;
Considerando que tal empreendimento trouxe inestimáveis
benefícios para a coletividade, especialmente para a comunidade
do Vale do Paraíba,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Campo de Pesquisas
Hidroagrícolas Antonio Greff Borba" o atual Campo de Pesquisas
Hidroagrícolas do Deparramento de Águas e Energia
Elétrica, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1985.