FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terras sem benfeitorias,
situada à margem direita da Rodovia SP-333 km 01, no sentido
Florínea-Estado do Paraná, no município de
Florínea, comarca de Assis, necessária a Secretaria de
Estado da Fazenda e destinada à construção do
Posto Fiscal de Florínea ou a outro serviço
público, que consta pertencer aos Srs. Luiz Florio Vilela,
Antonio Soares de Campos e Manoel Soares da Silva, com as medidas,
limites e confrontações constantes no processo PGE
n.º 90.179/85, a saber: "Inicia na Estação E0
denominado em planta anexa, situado a 1.000m da cabeceira da Ponte
sobre bre o Rio Paranapanema, que divide o Estado de São Paulo
com o Estado do Paraná; desta estação segue com
rumo magnético de 87º59'00 SE na distância de 50,00 m
até a Estação
E1; desta estação deflete à esquerda e segue com
rumo magnético de 89º10'00 NE, na distância de 50,00
m até a Estação
E2; desta estação deflete à esquerda e segue com
rumo magnético de 85º38'00" NE, na distância de 50,00
m até a Estação
E3; desta estação deflete à esquerda e segue com rumo
magnético de 85"25'00" NE, na distância de 50,00 m
até a Estação
E4; desta estação deflete à esquerda e segue com rumo
magnético de S3"36'00" NE, na distância de 50,00 m
até a Estação
E5; desta estação deflete à esquerda e segue com rumo
magnético de 78" 10'00 NE na distancia de 50,00 m até a
Estação E6; desta estação deflete à
esquerda e segue com rumo magnético de 11º50'00" SW numa
distância de 50,00 m até a Estação
E7; desta estação deflete à esquetda e
segue com rumo
magnético de 78º10'00" SW numa distância de 49,50 m
até a Estação E8; desta estação
deflete à direita e segue com rumo magnético de 83"36'00" SW
numa distância de 45,50 m até a Estação E9;
desta estação deflete à direita e segue com rumo
magnético de 85 º25 '00" SW numa distância de 50,00 m
até a Estação E10; desta estação
deflete à direita e segue com rumo magnético de 85º38'00"
SW
numa distância de 47,25 m até a Estação E11;
desta estação deflete à direita e segue com rumo mo
magnético de 89"10'00" SW numa distância de 47,75 m
até a Estação E12; desta estação
deflete à direita e segue com rumo magnético de 87"59'00" NW
numa distância de 48,00 m até a Estação E13;
desta estação deflete à esquerda e segue com rumo
magnético de 04"00'00" SW numa distância de 50,00 m
até a estação inicial E0, perfazendo uma
área de 12.312,50 m2 (doze mil, trezentos e doze metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados). Da Estação
E0 a Estação E6, confronta com a faixa de dominio do D.E
R., nas demais faces do perímetro confronta com Luiz Florio
Vilela, Antonio Soares de Campos e Manoel Soares da Silva.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do elemento econômico
4110.50 Construções de Edificios Públicos, da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.