FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na margem direita
da Via Anhanguera no km 449, sentido Estado de São Paulo Estado
de Minas Gerais, no município de Igarapava, que consta pertencer
a Fundação Sinha Junqueira, necessário à
Secretaria da Fazenda e destinado a construção do Posto
Fiscal dessa localidade ou a outro serviço público, com
as medidas, limites e confrontações constantes dos
processos PGE n.º 90.180/85 e P.P.I n.º 94.174/85, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado a margem direita da faixa de
domínio da Rodovia SP-330, sentido São Paulo - Uberaba,
afastado aproximadamente 200,00m da margem esquerda do Rio Grande,
divisor entre o Estado de São Paulo e Minas Gerais, deste ponto
segue em linha reta 50,00m (cinquenta metros), até o ponto "B";
deste ponto deflete à direita, segue em linha reta 300,00m (trezentos
metros), até o ponto "C", deste ponto deflete à direita, segue
em linha reta 50,00m (cinquenta metros), até o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita, segue em linha reta 300,00m (trezentos
metros), alcançando o ponto inicial "A" Confrontando do ponto
"A" ao ponto "D" com tetreno da Usina Junqueira, do Ponto "D" ao ponto
"A", confrontando com a faixa de dominio da Rodovia SP - 330 Apresentam
esses alinhamentos e distâncias a superficie de 15 000,00m²
(quinze mil metros quadrados)
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do elemento 4411.50 -
Construção de Edifícios Públicos,
consignada no projeto orçamentário "464 - Expansão
e Construção de Delegacias Fazendárias"
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.