DECRETO N. 23.917, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de set desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo earacterizado, constituído de duas áreas de terreno totalizando 5.767,00m2 (cinco mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a Fepasa - Ferrovia Paulista S.A , para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Leopoldo Canalle, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-657/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m à direita do Km 73+360,00m do eixo da linha em tráfego, seguem. 23,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à direita do Km 73+340,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 69,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 41,00m à direita do Km 73+280,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 61,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 55,00m a direita do Km 73+230,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 10,00m em teta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 55,00m à direita do Km 73+221,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,49m em reta pela cetca divisa até o ponto (F) que dista 18,10m à direita do Km 73+216,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Director's Comercial Assessoria e Planejamento Ltda. e Prefeitura Municipal de Mairinque; 12,33m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 18,00m à direita do Km 73+227,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 65,45m em teta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à direita do Km 73+289,00m do eixo da linha em tràfego, confrontando com a FEPASA; 75,25m em curva pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área "B" - Partindo do ponto (I) que dista 15,00m à esquerda do Km 73+372,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 78,00m em curva pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à esquerda do Km 73+289,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 57,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 18,00m à esquerda do Km 73+227,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 38,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à esquetda do Km 73+l87,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 27,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 44,00m à esquerda do Km 73+200,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 52,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 31,00m à esquerda do Km 73 + 260,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 53,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 25,00m a esquerda do Km 73 + 320,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 36,17m em reta pela faixa divisa ate o ponto (P) que dista 23,00m a esquerda do Km 73 + 360,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 13,67m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (1) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.