DECRETO N. 23.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da Ligação Ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 910,00m2 (novecentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , para a consolidação da Ligação Ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Mairinque, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-658/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e Confrontações - pattindo do ponto (A) que dista 30,00m a esquerda do km 70 + 373,00m do eixo da linha em tráfego, seguem l7,05m em reta pela faixa-divisa até o ponto (B) que dista 43,00m a esquerda do km 70 + 384,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com a expropriada, 60,00m em reta pela faixa-divisa até o ponto (C) que dista 43,00m à esquerda do km 70 + 444,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 15,80m em reta pela faixa-divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda do km 70 + 453,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 80,00m em reta pela cerca-divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para ra os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.