DECRETO N. 23.921, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S A , para a consolidação da Ligação Ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declatado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.768,60m2 (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S A , para a consolidação da Ligação Ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Mairinque, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo n " A-702/201 elabotados pelo Setor de Desapropnação do Departamento de Projetos de Via e Obtas da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. , a saber Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m à esquetda do Km 72 + 10,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 82,96m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 49,00m a esquetda do Km 72 + 80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 24,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 52,00m à esquerda do Km 72 + 100,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 24,16m em reta pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 47,00m à esquerda do Km 72 + 120,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 30,61m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda do Km 72 + 140,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada, 145,60m em curva pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o poto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferro via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 17 de setembro de 1985.