FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caractenzado,
constituído de um terreno com área de 1.198,70m² (um mil,
cento e noventa e oito metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer à Prefeituta
Municipal de Mairinque, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-715/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber Limites e confrontações - Partindo
do ponto (A) que dista 34,20m à direita do Km 73 + 195,80m do
eixo da linha em tréfego, seguem 91,55m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (13) que dista 31,40m à direita do Km 73 +
104 30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
expropriada e Director's - Comercial Assessoria e Planejamento Ltda.;
15,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
16,56m à direita do Km 73 + 101,50m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a expropriada; 78,58m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 22,00m à direita
do Km 73 + 179,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
a FEPASA; 12,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que
dista 20,50m à direita do Km 73 + 192,30m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 14,15m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.