FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim
de serem desapropriados pela FEPASA - Fetrovia Paulista S/A , por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados,
situados no município de Mairinque, comatca de São Roque,
necessários a FEPASA - Fetrovia Paulista S/A, para a
consolidação da ligação ferroviaria de
Mairinque a Evangelista de Souza, constituídos de lotes de terreno
totalizando a área de 2 094,76m2 (dois mil, noventa e quatro
metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados), e respectivas
benfeitonas, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º
A-715/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Fetrovia Paulista S/A
, a saber:
I - Lote 1, da quadra C, com área de 250,OOm2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Director's -
Comercial Assessoria e Planejamento Ltda com os seguintes limites e
confrontações 10,00m fazendo frente para a Avenida
Reneeville, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com
o lote 2 da expropriada, numa extensão de 25,00m, pela esquetda
com o lote A da Prefeitura Municipalde Mairinque, numa extensão
de 25,00m, e nos fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de
10,00m;
II - Lote 2, da quadra C, com área de 250,00m2 (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Director's -
Comercial Assessoria e Planejamento Ltda com os seguintes limites e
confrontações 10,00m fazendo frente para a Avenida
Reneeville, de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o
lote 3 da expropriada, numa extensão de 25,00m, pela esquerda
com o lote 1 da expropriada, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de 10,00m;
III - Lote A, da quadra C com área de 486,76m2
(quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis
decimetros quadrados), que consta pertencer a Prefeituta Municipal de
Mairinque, com os seguintes limites e confrontações
24,00m fazendo frente para a Avenida Reneeville de quem olha pela
frente do terreno confina a direita com o lote 1 da Director's -
Comercial Assessoria e Planejamento Ltda , numa extensão de
25,00m, pela esquetda com a FEPASA, numa extensão de 26,50m, e
nos fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de 16,50m;
IV - Lote 1, da quadra D com área de 1.108,00m2 (um mil,
cento e oito metros quadrados), que consta pertencer a Director's -
Comercial Assessoria e Planejamento Ltda, com os seguintes limites e
confrontações 17,00m em curva de raio 12,00m pelo rumo
divisa, confrontando com a Avenida Reneeville 81,00m a direita, em reta
pelo rumo-divisa (tendo como frente do lote a Avenida Reneeville)
confrontando com a Prefeitura Municipal de Mairinque, 73,00m a
esquerda, em reta pela faixa-divisa, confrontando com o lote 2 da
expropriada 20,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a
expropriada.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decteto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto conerão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.