DECRETO N. 23.923, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Fetrovia Paulista S/A , por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Mairinque, comatca de São Roque, necessários a FEPASA - Fetrovia Paulista S/A, para a consolidação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza, constituídos de lotes de terreno totalizando a área de 2 094,76m2 (dois mil, noventa e quatro metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados), e respectivas benfeitonas, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º A-715/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Fetrovia Paulista S/A , a saber:
I - Lote 1, da quadra C, com área de 250,OOm2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Director's - Comercial Assessoria e Planejamento Ltda com os seguintes limites e confrontações 10,00m fazendo frente para a Avenida Reneeville, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 2 da expropriada, numa extensão de 25,00m, pela esquetda com o lote A da Prefeitura Municipalde Mairinque, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 2, da quadra C, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Director's - Comercial Assessoria e Planejamento Ltda com os seguintes limites e confrontações 10,00m fazendo frente para a Avenida Reneeville, de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o lote 3 da expropriada, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 1 da expropriada, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de 10,00m;
III - Lote A, da quadra C com área de 486,76m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados), que consta pertencer a Prefeituta Municipal de Mairinque, com os seguintes limites e confrontações 24,00m fazendo frente para a Avenida Reneeville de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o lote 1 da Director's - Comercial Assessoria e Planejamento Ltda , numa extensão de 25,00m, pela esquetda com a FEPASA, numa extensão de 26,50m, e nos fundos com Leopoldo Canalle, numa extensão de 16,50m;
IV - Lote 1, da quadra D com área de 1.108,00m2 (um mil, cento e oito metros quadrados), que consta pertencer a Director's - Comercial Assessoria e Planejamento Ltda, com os seguintes limites e confrontações 17,00m em curva de raio 12,00m pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida Reneeville 81,00m a direita, em reta pelo rumo-divisa (tendo como frente do lote a Avenida Reneeville) confrontando com a Prefeitura Municipal de Mairinque, 73,00m a esquerda, em reta pela faixa-divisa, confrontando com o lote 2 da expropriada 20,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a expropriada.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decteto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto conerão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1985.