FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Ct$ 92.331.000
(noventa e dois milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 -
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto enttará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o item 1,
alínea a, inciso V, do Artigo 1.º do Decreto n. 23.644,
de 10 de julho de 1985; item 1, alínea a, inciso V, do Artigo
1.º do Decreto n. 23.563, de 14 de junho de 1985 e item 1,
alínea do, inciso IV, do Artigo 1.º do Decreto n.
23.688, de 19 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.