DECRETO N. 23.928, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 49.083.000 (quarenta e nove milhões, oitenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto cotrerá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outtas subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 45 da alínea a, do inciso I, do Artigo 1.º do Decreto n. 23.497, de 24 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.