FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
49.083.000 (quarenta e nove milhões, oitenta e três mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto cotrerá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outtas subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 45 da
alínea a, do inciso I, do Artigo 1.º do Decreto n.
23.497, de 24 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.