FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor de Hugo Cesar
Maionchi, de imóvel situado no município de Monte
Aprazível, na forma apontada no levantamento e planta constantes
do proc. n.º 94.085/85, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
passagem de rede elétrica para o imóvel rural denominado
"Chácara São João", de propriedade do
permissionário.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente termo de
permissão de uso, a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário mediante condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.