DECRETO N. 23.935, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, oneroso, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da exposição de motivos do Secretário de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A, do imóvel consistente de uma sala e um mezanino no, integrantes do prédio com dois pavimentos, situado na Estação Emilio Ribas, Vila Capivari, em Campos do Jordão, com a area de 50,97 m2 de construgão e terreno, imóvel este pertencente a Estrada de Ferro Campos do Jordão com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SET n.º 34/84, da Secretaria de Espores e Turismo.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a a instalação de uma unidade BANESPA.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será efetivada através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, conforme condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente e deverá vigorar pelo tempo necessário, mediante pagamento devido e sucessivos reajustes de acordo com o estabelecido no processo SET supramencionado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.