DECRETO N. 23.936, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
65.992.000 (sessenta e cinco milhões, novecentos e noventa e
dois mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.90 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 33,
alínea a, inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n.
23.493, de 23 de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de
setembro de 1985.