DECRETO N. 23.938, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, 
situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à ampliação da EEPG "Conjunto Habitacional Jardim Paulista-Setor A"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da COHAB-Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, um terreno sem benfeitorias com a área de 10.248,07m2 (dez mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no município de Itapevi e comarca de Cotia, necessário à ampliação da EEPG Conjunto Habitacional Jardim Paulista - Setor A, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 90.864/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "A", situado no ponto de confluência da Rua "1" e Rua "4", e segue pela Rua "1" numa distância de 88,77m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue em curva pela citada rua numa distância de 27,24m até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 82,00m, confrontando com área da COHAB, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 121 85m con- frontando com área da COHAB, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua "4" por uma distância de 78,23m, até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e segue em curva numa distância de 9,41m até encontrar oponto "A", início desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.