DECRETO N. 23.939, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da COHAB - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo, um terreno sem
benfeitorias,
situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à construção da EEPG "Conjunto
Habitacional Jardim Paulista - Setor D"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da COHAB - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 8.999,72m2 (oito mil, novecentos e
noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados),
si- tuado no município de Itapevi e comarca de Cotia,
necessário à construção da EEPG Conjunto
Habitacional Jardim Paulista Setor D, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 91.434,84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber:
I - Área 1: O terreno inicia no ponto "A", situado na Avenida
"1" e segue em linha reta com azimute de 86º12'20", percorrendo uma
distância de 86,48m ao longo do alinhamento desta Avenida
até o ponto "B". Do ponto "B" deflete à direita com
azimute de 176º12'20", percorrendo uma distância de 70,00m,
confrontando com a área remanescente da COHAB até o ponto
"C". Do ponto "C" deflete à direita, com azimute de
266º12'20", percorrendo uma distância de 100,00m,
confrontando com área remanescente da COHAB até o ponto
"D". Do ponto "D" deflete à direita com azimute de
356º12'20", percorrendo uma distância de 70,00m, confrontando
com área remanescente da COHAB até o ponto "A",
início da descrição".
II - Área 2: O terreno inicia no ponto "E", situado na Avenida
"1" e segue em linha reta com azimute de 356º09'51", percorrendo
uma distância de 48,00m, confrontando com área
remanescente da COHAB até o ponto "F". Do ponto "F", deflete
à direita, com azimute de 86º12'20", percorrendo uma
distância de 50,00m, confrontando com área remanescente da
COHAB até o ponto "G". Do ponto "G" deflete à direita com
azimute de 112º45'49" percorrendo uma distância de 11,09m,
confrontando com área remanescente da COHAB atá o ponto
"H". Do ponto "H" deflete à direita com azimute de
176º12'20", percorrendo uma distância de 45,00m, confrontando
com área remanescente da COHAB até o ponto "I". Do ponto
"I" deflete à direita com azimute de 266º12'20", percorrendo
uma distância de 37,85m ao longo do alinhamento da Avenida "1",
até o ponto "J". Do ponto "J" segue em curva à direita,
com ângulo central de 10º09'18" e raio de 125,00m,
desenvolvendo uma distância de 22,16m ao longo do alinhamento da
Rua "1" até o ponto "E", início da
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.