DECRETO N. 23.940, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um terreno sem benfeitorias,
situado em Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à construção da EEPG COHAB V daquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, um terreno sem benfeitorias com a área de 8.506,09m² (oito mil, quinhentos e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), situado no município de Carapicuíba e comarca de Barueri necessário a construção da EEPG COHAB V de Carapicuíba com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 90.861/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "A", situado na Avenida Um, junto a divisa da área remanescente e segue numa distância de 95,88 metros ao longo da citada avenida até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva numa distância de 12,88 metros até encontrar o ponto "C", deste ponto, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da Rua Nove por uma distância de 56,34m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva numa distância de 11,17m, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue em linha reta, acompanhando ainda o alinhamento da Rua Nove numa distância de 126,88m até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,79m, confrontando com área da COHAB, até encontrar o ponto "A", início desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.