DECRETO N. 23.941, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, um terreno sem benfeitorias,
situado em Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à construção da EEPG COHAB daquele Município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da COHAB-Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, um terreno sem benfeitorias, com a area de 12.509,40m2 (doze mil, quinhentos e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no município de Carapicuíba e comarca de Barueri necessário à construção da EEPG COHAB de Carapicuiba com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo cesso n.º 90.862/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "A", situado a Alameda 26 do Conjunto Habitacional da COHAB e segue com rumo NW 89º55'20''SE percorrendo a distância de 165,00 metros ao longo do alinhamento da Alameda 26, até o ponto "B", deste ponto, deflete à direita com rumo SE 0º04'41" NW percorrendo a distância de 10,00 metros até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em linha quebrada com rumo SW 52º18'50" NE, percorrendo uma distância de 44,50 metros até o ponto "D", deste ponto, deflete à esquerda em linha quebrada com rumo SW 19º00'00'' NE, percorrendo uma distância de 32,50 metros até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita em linha quebrada com rumo SW 29º08'13" NE, percorrendo a distância de 31,00 metros até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita com rumo NW 89º52'37" SE, percorrendo a distância de 104,00 metros ao longo do alinhamento da Rua sem nome com guia soterrada até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita com rumo SE 0º04'4l" NW, percorrendo a distância de 95,00 metros confrontando com os prédios de apartamentos do Conjunto Habitacional até o ponto "A", início desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.