DECRETO N. 23.941, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da COHAB - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo, um terreno sem benfeitorias,
situado em Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à
construção da EEPG COHAB daquele Município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da COHAB-Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo, um terreno sem
benfeitorias, com a area de 12.509,40m2 (doze mil, quinhentos e nove
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no
município de Carapicuíba e comarca de Barueri
necessário à construção da EEPG COHAB de
Carapicuiba com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo cesso n.º 90.862/84, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "A
presente descrição tem início no ponto "A",
situado a Alameda 26 do Conjunto Habitacional da COHAB e segue com rumo
NW 89º55'20''SE percorrendo a distância de 165,00 metros ao
longo do alinhamento da Alameda 26, até o ponto "B", deste
ponto, deflete à direita com rumo SE 0º04'41" NW percorrendo
a distância de 10,00 metros até o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita em linha quebrada com rumo SW 52º18'50" NE,
percorrendo uma distância de 44,50 metros até o ponto "D",
deste ponto, deflete à esquerda em linha quebrada com rumo SW
19º00'00'' NE, percorrendo uma distância de 32,50 metros
até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita em linha
quebrada com rumo SW 29º08'13" NE, percorrendo a distância de
31,00 metros até o ponto "F"; deste ponto, deflete à
direita com rumo NW 89º52'37" SE, percorrendo a distância de
104,00 metros ao longo do alinhamento da Rua sem nome com guia
soterrada até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita
com rumo SE 0º04'4l" NW, percorrendo a distância de 95,00
metros confrontando com os prédios de apartamentos do Conjunto
Habitacional até o ponto "A", início desta
descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.