DECRETO N. 23.942, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo,
destinado ao fórum de Cananéia, o
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretária da Segurança
Pública para a do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, destinado ao fórum da comarca de
Cananéia, néia, o imóvel com benfeitorias, situado
a Rua Pero Lobo, 75, esquina com a Rua Rodolfo Lima, descrito e
caracterizado no laudo técnico e planta anexos ao processo
n.º 83.120/83, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1985.