DECRETO N. 23.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 526,80 m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Otaviano Corsi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-694/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (G) que dista 21,80 m à esquerda da estaca 475 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 65,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 19,40m à esquerda da estaca 478 + 4,00 m do eixo locado confrontando com o expropriado; 24,75 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à esquerda da estaca 477 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 43,75 m em curva de raio 1.160,93 m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 474 + 16,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,80 m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de partida; Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (K) que dista 35,00 m à direita da estaca 480 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 113,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 40,00 m à direita da estaca 485 + 17,02 m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 74,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 42,50 m à direita da estaca 482 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 39,36 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.