DECRETO N. 23.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas suplementares de terreno totalizando 2.952,72 m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Natal Usueli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-705/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confron- tações - Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 37,85 m á esquerda da estaca 562 + 14,30 m do eixo locado, seguem: 86,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 23,40 m à esquerda da estaca 567 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 565 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 55,25 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,84 m à esquerda da estaca 562 + 5,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida. Área Suplementat (B) - Partindo do ponto (E) - que dista 40,00 m à direita da estaca 560 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 102,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00 m à direita da estaca 565 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,08 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,55 m à direta da estaca 567 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 141,08 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida. Area Suplementar (C) - Partindo do ponto (J) que disa 48,00 m à esquerda da estaca 572 + 07,50 m do eixo locado, seguem: 88,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 48,00 m a esquerda da estaca 576+ 15,495 m = P.C.C. do eixo locado, confrontando com o expropriado; 112,75 m em curva de raio 555,14 m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 48,00 m à esquerda da estaca 582 + 18,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,35 m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 40,00 m à esquerda da estaca 583 + 0,40 m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 116,60 em curva de raio 563,14 m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00 m à esquerda da estaca 576 + 15,495 m = P.C.C. do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 83,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 36,70 m à esquerda da estaca 572 + 12,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,20 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.