DECRETO N. 23.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas suplementares de terreno
totalizando 2.952,72 m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Natal Usueli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-705/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confron- tações -
Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 37,85 m
á esquerda da estaca 562 + 14,30 m do eixo locado, seguem: 86,90
m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 23,40 m
à esquerda da estaca 567 + 0,00 m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 40,15 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 565 + 0,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 55,25 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 30,84 m à esquerda da estaca
562 + 5,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,00 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto (A) de partida. Área Suplementat (B) - Partindo do ponto
(E) - que dista 40,00 m à direita da estaca 560 + 0,00 m do eixo
locado, seguem: 102,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(F) que dista 20,00 m à direita da estaca 565 + 0,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 40,08 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 22,55 m à direta da estaca 567
+ 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 141,08 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de
partida. Area Suplementar (C) - Partindo do ponto (J) que disa 48,00 m
à esquerda da estaca 572 + 07,50 m do eixo locado, seguem: 88,00
m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 48,00 m a
esquerda da estaca 576+ 15,495 m = P.C.C. do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 112,75 m em curva de raio 555,14 m pela faixa divisa
até o ponto (M) que dista 48,00 m à esquerda da estaca
582 + 18,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,35 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 40,00 m
à esquerda da estaca 583 + 0,40 m do eixo locado, confrontando
com a Estrada Municipal; 116,60 em curva de raio 563,14 m pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 40,00 m à esquerda da
estaca 576 + 15,495 m = P.C.C. do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 83,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que
dista 36,70 m à esquerda da estaca 572 + 12,10 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 12,20 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A
até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.