DECRETO N. 23.951, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 246,15 m2
(duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S/A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
nº A-705/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Partindo do ponto (H) que dista 33,00m à esquerda da estaca 571
+ 0,00m do eixo locado, seguem 25,00m em reta pela faixa divisa ate o
ponto (I) que dista 48,00m a esquerda da estaca 572 + 0,00m do eixo
locado confrontando com a expropriada; 7,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 48,00m a esquerda da estaca 572 +
7,50m do eixo locado, confrontando com a expropriada 12,20m em reta
pelo rumo divisa ate o ponto (K) que dista 36,70m a esquerda da estaca
572 + 12,10m do eixo locado, confrontando com Natal Usueli; 32,30m em
reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (H) de
partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.