DECRETO N. 23.952, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando
3.489,39 m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Bonji Takahashi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-705/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Área Suplementar "E" - Partindo do ponto (T) que dista 20,00m
à esquerda da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, seguem: 115,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 77,50m
à esquerda da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 81,70m em reta pela faixa divisa até o ponto
(V) que dista 54,93m à esquerda da estaca 600+ 18,50m do eixo
locado, confrontando com o expropriado: 5,88m em reta pela cerca divisa
até o ponto (W) que dista 49,70m à esquerda da estaca 601
+ 1,20m do eixo locado, confrontando com José Simões
Cardoso; 83,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que
dista 70,00m à esquerda da estaca 597 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 111,80m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (T) de partida.
Área Suplementar "F" - Partindo do ponto (Y) que dista 20,00m
à direita da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, seguem: 111,80m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 70,00m
à direita da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 161,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que
dista 30,90m à direita da estaca 604 + 16,40m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 3,75m em reta pela cerca divisa até o
ponto (III) que dista 34,28m à direita da estaca 604 + 18,00m do
eixo locado, confrontando com José Simões Cardoso;
166,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista
88,00m a direita da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 120,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.