DECRETO N. 23.952, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 3.489,39 m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Bonji Takahashi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-705/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar "E" - Partindo do ponto (T) que dista 20,00m à esquerda da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, seguem: 115,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 77,50m à esquerda da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 54,93m à esquerda da estaca 600+ 18,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado: 5,88m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 49,70m à esquerda da estaca 601 + 1,20m do eixo locado, confrontando com José Simões Cardoso; 83,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 70,00m à esquerda da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 111,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (T) de partida. Área Suplementar "F" - Partindo do ponto (Y) que dista 20,00m à direita da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, seguem: 111,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 70,00m à direita da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 161,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 30,90m à direita da estaca 604 + 16,40m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista 34,28m à direita da estaca 604 + 18,00m do eixo locado, confrontando com José Simões Cardoso; 166,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 88,00m a direita da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 120,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.