DECRETO N. 23.953, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ção ferroviária de Helvetia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
588,40m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Miguel Gongalves Dias Barroso, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-354/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 41,00m à direita da estaca 512 +
0,00m do eixo locado seguem: 72,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 45,00m à direita da estaca 515
+ 11,934 = PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,77m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à
direita da estaca 515 + 16,70m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 5,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que
dista 49,35m à direita da estaca 516 + 0,50m do eixo locado,
confrontando com Remo Corsi e Outros; 60,50m em teta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 48,50m à direita da estaca 513
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 21,35m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decteto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de
setembro de 1985.