DECRETO N. 23.955, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a
construção de ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando
765,45m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados quarenta e
cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guainã, imóvel esse que consta
pertencer a João Batista Parolari, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-354/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (1) que dista 45,00m
à direita da estaca 522 + 0,00m do eixo locado, seguem: 33,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m
à direita da estaca 523 + 13,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 13,45m em reta pela faixa divisa até o (K) que
dista 48,50m à direita da estaca 523 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 26,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (L) que dista 49,37m a direita da estaca 521 +
13,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 7,50m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto ('I) de partida. Área Suplementar (D) - Partindo do ponto
(M) que dista 40,00m a esquerda da estaca 554 + 0,00m do eixo locado,
seguem: 120,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 47,00m a esquerda da estaca 560 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 36,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (O) que dista 40,93m à esquerda da estaca 561
+ 16,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 10,40m em reta
pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 34,42m a esquerda da
estaca 561 + 7,90m do eixo locado, confrontando com a Estrada
Municipal; 28,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que
dista 40,00m à esquerda da estaca 560 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 120,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Tranportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.