DECRETO N. 23.956, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Joaquim da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-721/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar (E) - Partindo do ponto (C) que dista 59,80m à esquerda da estaca 276+ 17,00m do eixo locado, seguem: 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 60,45m à esquerda da estaca 278 + 12,00m do eixo locado, confrontano com o expro- priado; 42,10m acompanhando o corrego divisa, confrontando com Agenor Rodrigues da Silva ate o ponto (C) de partida. Área Suplementar "F" - Partindo do ponto (T) que dista 60,55m à esquerda da estaca 278 + 18,00m do eixo locado, seguem: 74,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 61,90m à esquerda da estaca 282 + 12,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 80,20m acompanhando o corrego divisa, confrontando com Agenor Rodrigues da Silva até ponto (T) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.