DECRETO N. 23.959, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuíções
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável op judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
447,65m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e
cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, rias, situado
no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel Esse que consta
pertencer a José Francisco, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-704/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (K) que dista 50,00m à direita da estaca 25 +
7,80m do eixo locado, seguem: 47,05m em curva de raio 455,55m pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 50,00m a direita da
estaca 28 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,48m em
reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 65,00m a
direita da estaca 26 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 13,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (L)
que dista 66,00m a direita da estaca 25 +4,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 15,50m em reta pela cerca divisa,
confrontando com o Instituto Educacional Tereza Martin até o
ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.