DECRETO N. 23.961, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriagSo, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, dc 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 1.603,90m² (hum mil, seiscentos e tres metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Jorge Hissassi Hatano e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-643/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (B) que dista 40,00m à direita da estaca 307 + 18,57m do eixo locado, seguem: 32,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m á direita da estaca 306 + 5,85m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 63,00m à direita da estaca 306 +8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 36,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 63,00m à direita da estaca 308 + 4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 23,63m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jaime Ferreira e Outros até o ponto (B) de partida; Área Suplementar (H) - Partindo do ponto (D) que dista 40,00m à direita da estaca 306 + 5,85 do eixo locado, seguem: 33,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da estaca 304 + 12,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,07m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 63,00m à direita da estaca 304 + 10,60m do eixo locado, confrontando com Jonas Zabrockis; 37,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 63,00m à direita da estaca 306 + 8,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 23,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.