DECRETO N. 23.962, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MO5NTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
4.367,30 m2 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e
trinta decímetros quadrado, e respectivas benfeitorias, situado
no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Jonas Zabrockis, com as medidas, limites e confrontragoes mencionadas
na planta e memorial descritivo n.º A-643/201 elaborados pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontrações - Partindo do ponto (F) que dista 40,00 m
a direita da estaca 304 + 12,50 m, do eixo locado, seguem: 186,30 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista, 40,00 m
à direita da estaca 295 + 6,20 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 24,90 m acompanhando o córrego divisa até o
ponto (I) que dista 63,00 m à direita da estaca 289 + 3,00 m do
eixo locado, confrontando com Paschoal Antonio de Oliveira; 193,47 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 63,00 m
à direita da estaca 304 + 10,60 m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 23,07 m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Jorge Hissassi Hatano e Outros até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1985.